A ROTAM (Rondas Ostensivas Tático Móvel) e a Rádio-patrulha RPA, conforme informações repassadas pelo Serviço de Inteligência da 4ª Cia platinense, se deslocaram até a BR-153 e flagraram um Ford/Cargo, entre Ibaiti e Guapirama carregado de cigarros vindo do Paraguai.
As equipes realizaram a abordagem do caminhão às 17h05m desta segunda-feira, dia 15, no município de Guapirama. Indagado, o motorista confessou estar com aproximadamente 700 caixas de cigarros da marca Eight e iria levar tudo até São Paulo.
O condutor, a carga e o veículo foram encaminhados até a Polícia Federal de Londrina para a lavratura do fragrante. O rapaz de 28 anos é de Ivaté, cidade do noroeste paranaense, e também estava com R$ 2.406,00, que foram apreendidos.
Confira a diferença entre descaminho e contrabando:
Art. 334. Descaminho: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Contrabando: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
Fonte: NPdiário