Um ex-assessor jurídico comissionado do Município de Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, foi condenado por corrupção passiva à pena de dois anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa. O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, por haver cobrado R$ 50 mil de propina dos proprietários de um loteamento, em 2015, para supostamente agilizar os trâmites burocráticos de autorização do empreendimento na prefeitura.
Após estabelecer a pena, o Juízo da Vara Criminal de Carlópolis determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas alternativas: pagamento de um salário mínimo para entidade com destinação social e prestação de serviços à comunidade (uma hora de trabalho por dia de condenação). A Promotoria de Justiça deverá apresentar recurso da decisão.