A Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (Adepol) protocolou, na tarde de quarta-feira (22), um ofício em que demonstra preocupação com os mutirões carcerários realizados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). No ofício, a entidade cita a fuga do líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Paraná, Valacir de Alencar, que desapareceu após romper a tornozeleira eletrônica no mesmo dia em que recebeu o benefício da prisão domiciliar por pertencer ao grupo de risco do novo coronavírus.
De acordo com o presidente da Adepol, Daniel Fagundes, o líder de uma facção criminosa não pode ser colocado em regime domiciliar. “Ele é perigoso, condenado a mais de 70 anos. Não adianta um órgão do poder executivo prender um criminoso desta natureza se, de repente, o judiciário permite um benefício desses. O retrabalho não é bem-vindo”, disse.
A medida do benefício da liberação partiu primariamente de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isto, houve a possibilidade da reavaliação das penas dos presos e de adolescentes apreendidos em cumprimento de medidas socioeducativas. O objetivo é reduzir o fluxo de pessoas nas cadeias para evitar a propagação da Covid-19. No entanto, a ação não possui um caráter obrigatório.
Fagundes ainda explicou que o desembargador presidente do TJ-PR, Adalberto Jorge Xisto Pereira, entrou em contato com eles após o ofício. “O desembargador nos ouviu. Teve a humildade e ombridade em nos ligar. Ele nos falou que infelizmente aconteceu, mas que não vai acontecer mais”, finalizou.
CONFIRA A NOTA DA ADEPOL-PR
A ADEPOL-PR (Associação dos Delegados de Polícia do Paraná), protocolou na tarde de quarta-feira (22), um ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, manifestando sua preocupação em relação a soltura de presos que vem ocorrendo rotineiramente nas últimas semanas, como exemplo, a liberação de um narcotraficante, líder do PCC no Paraná, que foi beneficiado com a nova “regra do Coronavírus” e logo após deixar a prisão, no feriado de Tiradentes, rompeu a tornozeleira e se evadiu.
A medida do benefício da liberação que partiu primariamente de uma Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não possui caráter vinculante, onde consta a possibilidade de reavaliação das penas dos presidiários e de adolescentes apreendidos em cumprimento de medidas socioeducativas, visa o relaxamento da pena para o cumprimento de prisão domiciliar ou até mesmo concessão de liberdade provisória para detentos que cometeram crimes sem violência, e presos dentro do grupo de risco da Covid-19, como comorbidades ou idade avançada, mas não é isso que vem ocorrendo na prática, já que presos perigosos, como o líder do PCC, também estão sendo beneficiados com a medida.
Com o envio dos expedientes, a ADEPOL-PR, que não compactua com o que vem ocorrendo, espera que os órgãos competentes repensem e se manifestem contra a decisão do CNJ, pois o interesse da coletividade deve pesar mais que o interesse individual de um criminoso.
Fonte: Tanosite