A juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, condenou o jovem Ruan Rocha da Silva, 19 anos, –que teve frase “eu sou ladrão e vacilão” tatuada na testa por dois homens em julho de 2017–, a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. A decisão foi tomada em audiência de instrução realizada no fórum da cidade, na terça-feira (10).
O jovem foi preso em flagrante por furto de um celular e um agasalho de funcionárias de uma unidade de saúde em Ferrazópolis, em São Bernardo do Campo, em 14 de fevereiro deste ano. Por isso, ele já cumpriu sete meses de reclusão. “Com 1/6 cumprido, dos 4 anos e 8 meses, ele pode progredir para o regime aberto e retomar a liberdade”, disse Ariel de Castro Alves, advogado e conselheiro do Condepe.
Segundo o texto da sentença, a juíza disse que o réu é perigoso para conviver em sociedade. E por isso ele não poderá recorrer em liberdade.
“Considerando que o réu demonstrou ser pessoa perigosa ao convívio social, haja vista o emprego de violência exercida contra uma das vítimas, considerando, ainda, que o acusado já se viu envolvido com a Justiça, ainda quando menor, às voltas com a prática de atos infracionais, a situação evidenciada no caso concreto justifica a manutenção de sua prisão preventiva”, disse a juíza na sentença.
Sandra Regina disse ainda que a “prática de atos infracionais anteriores serve para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, considerando que indicam que a personalidade do agente é voltada à criminalidade, havendo fundado receio de reiteração, pois, como recentemente decidido.”
A audiência de instrução foi realizada sem a presença de qualquer parente do réu. Apenas uma representante da Clínica Grand House, local onde ele passou parte do tempo internado para tratamento contra o vício de drogas, esteve no fórum de São Bernardo do Campo, mas foi impedida de participar da audiência.
A tentativa era de que Ruan pudesse voltar a fazer tratamento na instituição.
Segundo Castro Alves, “agora ele deve ir para um estabelecimento de regime semiaberto e sair do Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo para ir a um Centro de Progressão Penitenciária – semi aberto.”
Lá ele terá direito de trabalhar para ter redução de pena e com saída temporária em feriados.
“A juíza de ofício poderia ter instaurado um incidente toxicológico já que o vício dele é público e notório, ou a pedido do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Agora ele continuará no sistema prisional, sem tratamento nenhum. É lamentável esse ciclo que ele vive, de dependência de drogas, envolvimento com pequenos crimes e a falta respaldo familiar. No sistema prisional ele usará mais drogas e ficará endividado”, disse Castro Alves.
O próprio réu falou à juíza que cometera os crimes sob efeito de drogas. No texto da sentença, Sandra Regina cita o depoimento de Ruan. “Interrogado em Juízo, o réu disse que estava perto do Wal Mart e estava chovendo. Então, resolveu entrar no UPA. Estava sob efeito de drogas e praticou a subtração dos bens. Negou ter agredido ou ameaçado qualquer pessoa. Disse que queria se esconder da chuva. Alegou que estava sob o efeito de drogas e, por isso, praticou o delito.”
Fonte: G1